Questão FC347389
A Política Urbana é contemplada pela Constituição Federal, em particular, nos Artigos 182 e 183. Estabelece-se que o Poder Público municipal deve executar a Política de Desenvolvim
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
A Política Urbana é contemplada pela Constituição Federal, em particular, nos Artigos 182 e 183. Estabelece-se que o Poder Público municipal deve executar a Política de Desenvolvimento Urbano, com o objetivo de ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. A esse respeito, considere as seguintes afirmativas:
1. O plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, deve ser aprovado pela Câmara Municipal e é obrigatório para todas as cidades do país.
2. As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
3. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, nos termos da lei federal, que promova seu adequado aproveitamento.
4. A aquisição de imóvel por usucapião será concedida àquele que, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, por cinco anos, possuir como sua uma área urbana ou rural que tenha como titular o poder público.
Corresponde(m) ao disposto na Constituição Federal a(s) afirmativa(s):
- 3 apenas.
- 1 e 4 apenas.
- 2 e 3 apenas.
- 1, 2 e 4 apenas.
- 1, 2, 3 e 4.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
2 e 3 estão corretas por previsão constitucional: a Constituição trata da política urbana nos arts. 182 e 183, e disciplina medidas sobre o uso do solo e desapropriações.
Desapropriações: há previsão expressa de que as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (art. 182, §3º), garantindo-se o direito de indenização imediata ao proprietário.
Obrigação de aproveitamento do solo: é facultado ao município, mediante lei específica e para áreas do plano diretor, exigir do proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sujeitando-o a sanções progressivas (art. 182, §4º), como parcelamento compulsório, IPTU progressivo e desapropriação com títulos.
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