Questão FC347390
Segundo Lígia Melo (2010), “da ideia histórica do que representam as cidades aos dias de hoje, destaca-se o traço comum em que ela continua a representar peça fundamental na busca
Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
Segundo Lígia Melo (2010), “da ideia histórica do que representam as cidades aos dias de hoje, destaca-se o traço comum em que ela continua a representar peça fundamental na busca da felicidade do indivíduo”. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- Em caso de não aproveitamento do solo urbano não edificado, o proprietário poderá ser desapropriado com pagamento em títulos da dívida pública, com prazo de resgate de 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurado o valor real da indenização, além dos juros legais.
- Segundo o texto expresso da Constituição da República, a política de desenvolvimento urbano, coordenada pelos Estados e executada pelos Municípios, tem como objetivo ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade para garantir a felicidade dos cidadãos e o interesse público.
- É dever do poder público municipal, mediante decreto fundado nos termos da lei federal, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento.
- Os imóveis públicos usucapidos por entidades privadas sem fins lucrativos poderão ser reversíveis mediante autorização legal específica do Município para fins de reforma urbana.
- Segundo texto expresso da Constituição da República, estão obrigadas à elaboração do seu plano diretor, que deve ser enviado para a aprovação da Assembleia Legislativa do Estado, as cidades com mais de 50 mil habitantes.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que, no caso de não aproveitamento do solo urbano não edificado, o proprietário pode ser sujeito à desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, resgatáveis em prazo de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurando-se o valor real da indenização e os juros legais.
Trata‑se de medida prevista na Constituição (art. 182, §4º, III) como sanção para garantir a função social do solo urbano: permite ao município converter o imóvel em ativa útil quando o proprietário o mantém não utilizado ou subutilizado.
Os títulos como forma de pagamento protegem o caixa público, enquanto a garantia do valor real e dos juros assegura compensação justa ao expropriado, sem prejuízo da finalidade urbana perseguida.
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