Questão FC347422
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus capítulos V e VI, trata, respectivamente, da comunicação social e do meio ambiente. Sobre o assunto, considere as
Ordem Social (arts. 193 a 232 da CF/1988)
NC UFPR (FUNPAR) · 2007
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus capítulos V e VI, trata, respectivamente, da comunicação social e do meio ambiente. Sobre o assunto, considere as seguintes afirmativas:
1. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, exceto para garantir a segurança nacional e a segurança pessoal do Presidente da República.
2. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, que tenham sede no país.
3. A Constituição Federal do Brasil proíbe expressamente toda e qualquer forma de censura de natureza política ou ideológica, autorizada apenas a censura de natureza artística.
4. Incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
Assinale a alternativa correta.
- Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
- Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
- Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta assinala que somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras, conforme a Constituição de 1988.
Art. 222 prevê que a propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País. Trata‑se de norma que limita a titularidade para assegurar o controle nacional sobre meios de comunicação.
Art. 225, §1º, IV determina que, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o Poder Público pode exigir, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade. É garantia de prevenção e transparência na proteção do meio ambiente.
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