Questão FC347435
Segundo Regina Maria Macedo Nery Ferrari, “da supremacia constitucional chega-se à noção de inconstitucionalidade, que resulta do conflito ou confronto de um comportamento, de uma
Controle de Constitucionalidade
NC UFPR (FUNPAR) · 2019
Segundo Regina Maria Macedo Nery Ferrari, “da supremacia constitucional chega-se à noção de inconstitucionalidade, que resulta do conflito ou confronto de um comportamento, de uma norma ou de um ato normativo com a Constituição, dedutível de uma relação de caráter puramente normativo e valorativo” (FERRARI, 2011). Levando em consideração a posição da autora, assinale a alternativa correta.
- A supremacia constitucional implica que a sociedade submete-se a um conjunto de normas que não possuem todas o mesmo valor, estando dispostas de forma sistemática e hierárquica.
- Em que pese a supremacia constitucional, são os tratados internacionais que estão no topo da pirâmide normativa brasileira.
- As relações normativas e axiológicas internas ao ordenamento constitucional implicam o reconhecimento de que o Brasil não possui uma Constituição rígida.
- No Brasil, somente é possível ser reconhecida a inconstitucionalidade do ponto de vista formal.
- A emenda e a revisão constitucional são formas de reconhecimento da inconstitucionalidade superveniente em abstrato.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Supremacia constitucional significa que a Constituição ocupa o ápice do ordenamento jurídico e confere o fundamento de validade às demais normas. Não se trata de um conjunto homogêneo de regras: as normas apresentam valores e posições distintas dentro de um sistema jurídico organizado.
Desse modo, as normas inferiores devem obedecer aos preceitos constitucionais; a existência de uma ordem hierárquica permite identificar conflitos entre atos ou normas e a Constituição. Quando tal confronto ocorre, nasce a noção de inconstitucionalidade, isto é, a incompatibilidade normativa e valorativa da norma inferior face ao texto constitucional.
Portanto, a ideia-chave é a subordinação das normas inferiores à Constituição, dispostas sistematicamente e em níveis distintos, o que torna possível o controle e a declaração de inconstitucionalidade.
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