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Questão FC347436

Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (com

Controle de Constitucionalidade

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (como revelam as discussões e os projetos da Assembleia Nacional Constituinte), nem tão ‘puro’ quanto o promulgado originalmente, a Constituição representa um passo em direção a um futuro democrático” (SALGADO, 2007).

 

Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras  (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

 

( ) A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

 

( ) A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

 

( ) O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

 

( ) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

  1. V – V – V – V.
  2. V – V – F – F.
  3. V – F – V – F.
  4. F – V – F – V.
  5. F – F – V – V.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: V – V – F – F.

1ª afirmativa (V): A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi prevista na Constituição de 1988 como instrumento abstrato para combater a inércia legislativa, permitindo ao STF reconhecer a omissão que impede a efetivação de preceito constitucional.

2ª afirmativa (V): A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 3/1993, criando um mecanismo processual complementar à ADI, com legitimidade e efeitos semelhantes, mas objeto voltado à lei ou ato normativo federal.

3ª e 4ª afirmativas (F): Em 1988 não foram incorporados o princípio da eficiência (surgiu com a EC 19/1998) nem a Assembleia foi formada por constituintes exclusivamente eleitos para esse fim.

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