Questão FC347446
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:
Controle de Constitucionalidade
NC UFPR (FUNPAR) · 2007
Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:
- o Vice-Presidente da República.
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- partido político com representação no Congresso Nacional.
- a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
- o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Vice‑Presidente da República é o gabarito porque **não figura** entre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988.
O rol do art. 103 é **taxativo**: apenas as pessoas e órgãos ali nominados têm legitimidade ativa para essas ações perante o STF. Como o Vice‑Presidente não está expressamente listado, ele não possui legitimidade para ajuizá‑las.
Essa restrição decorre da natureza constitucional da legitimidade: não se amplia por analogia. Assim, a ausência do Vice‑Presidente no dispositivo impede que ele proponha ADI/ADC diretamente.
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