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Questão FC347446

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:

Controle de Constitucionalidade

NC UFPR (FUNPAR) · 2007

Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade as pessoas e órgãos adiante nominados, EXCETO:

  1. o Vice-Presidente da República.
  2. o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. partido político com representação no Congresso Nacional.
  4. a Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
  5. o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O Vice‑Presidente da República é o gabarito porque **não figura** entre os legitimados a propor a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ou a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) prevista no art. 103 da Constituição Federal de 1988.

O rol do art. 103 é **taxativo**: apenas as pessoas e órgãos ali nominados têm legitimidade ativa para essas ações perante o STF. Como o Vice‑Presidente não está expressamente listado, ele não possui legitimidade para ajuizá‑las.

Essa restrição decorre da natureza constitucional da legitimidade: não se amplia por analogia. Assim, a ausência do Vice‑Presidente no dispositivo impede que ele proponha ADI/ADC diretamente.

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