FC ConcursosFC Concursos

Questão FC347447

Segundo Daniel Wunder Hachem (2012), “a temática da omissão do Estado em regulamentar o exercício de direitos fundamentais insere-se na discussão acerca do controle de constitucion

Controle de Constitucionalidade

NC UFPR (FUNPAR) · 2019

Segundo Daniel Wunder Hachem (2012), “a temática da omissão do Estado em regulamentar o exercício de direitos fundamentais insere-se na discussão acerca do controle de constitucionalidade por omissão (ainda que não se limite a ela), haja vista que em tais circunstâncias a inação do Poder Público importa descumprimento de comandos constitucionais”. A respeito do assunto, é correto afirmar:

  1. O controle difuso de constitucionalidade não se aplica à inconstitucionalidade por omissão.
  2. A omissão estatal inconstitucional poderá dizer respeito tanto ao exercício da função legislativa quanto ao exercício da função administrativa.
  3. O modelo de controle concentrado de constitucionalidade foi pioneiramente adotado pela França, sob influência do pensamento de Léon Duguit.
  4. Segundo o texto constitucional, declarada a omissão para tornar efetiva uma norma constitucional por parte de órgão administrativo, será a ele dado ciência para que promova as providências necessárias no prazo máximo de um ano.
  5. Segundo o atual sistema constitucional brasileiro e a interpretação consolidada do STF em relação à matéria, não existe mais diferença jurídica ou processual detectável entre a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação está correta porque a chamada omissão estatal inconstitucional não se limita à ausência de norma legislativa: pode decorrer tanto da falha do Poder Público em editar leis necessárias ao cumprimento de preceitos constitucionais (função legislativa) quanto da inércia em adotar medidas concretas de gestão ou execução exigidas pela Constituição (função administrativa).


Essa distinção é importante para identificar o remédio processual adequado: a lei que regula a ação de controle por omissão expressamente prevê a possibilidade de atacar tanto a omissão legislativa quanto a omissão administrativa.


Em especial, a Lei 9.868/1999 (arts. 12-A e 12-B) admite a propositura da ação direta de inconstitucionalidade por omissão quando existe omissão quanto ao dever de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa, confirmando a abrangência afirmada na alternativa.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo