Questão FC347458
A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é co
Constituições Estaduais e LODF
NC UFPR (FUNPAR) · 2014
A Constituição da República e, sob ela, a Constituição do Estado do Paraná definem normas sobre o Poder Judiciário. Diante disso, sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, é correto afirmar:
- São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais de Alçada, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais, os Juízes de Paz, os Fóruns Cíveis e Criminais.
- A Lei de Organização e Divisão Judiciárias é de iniciativa do Governador do Estado do Paraná e disporá sobre a estrutura e funcionamento do Poder Judiciário do Estado, a estrutura administrativa judicial e extrajudicial e a carreira de magistratura.
- Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, através dos seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados, nos termos da Constituição da República e da Constituição Estadual.
- Compete exclusivamente ao Tribunal de Justiça, por seu Presidente, editar normas, por meio de decreto judiciário, que fixem os subsídios e verbas indenizatórias dos seus membros e juízes, além de regras, por meio de resolução, para criação, desmembramento e fusão de comarcas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Compete privativamente ao Tribunal de Justiça, por meio de seus órgãos, propor à Assembleia Legislativa a criação e a extinção de cargos e a definição da remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos a ele vinculados.
Isso significa que o TJ-PR detém a iniciativa legislativa sobre essas matérias no âmbito estadual: não cria nem extingue cargos por ato próprio, mas elabora e encaminha o projeto ao Poder Legislativo.
Tal competência assegura a autonomia administrativa e orçamentária do Judiciário, respeitando, porém, os limites e procedimentos previstos na Constituição Federal (art. 96, II, “b”) e na Constituição do Estado do Paraná (art. 101, I, “b”).
Em resumo: o Tribunal propõe; a Assembleia delibera e edita a lei que cria, extingue ou fixa remunerações.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em