Questão FC347478
Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidad
Leis Orgânicas dos Municípios
NC UFPR (FUNPAR) · 2020
Segundo Irene Patrícia Nohara (2019), “os bens públicos abrangem coisas corpóreas (móveis ou imóveis) ou incorpóreas (direitos, obrigações ou ações) pertencentes a entes ou entidades estatais que a Administração deve gerenciar em função do interesse público”. Nos termos da Lei Orgânica de Curitiba no que diz respeito a bens públicos:
- classificam-se os bens públicos em: de uso especial do povo, de uso comum integral e domiciliares.
- é vedada ao município a concessão de direito real de uso de imóveis, sendo preferencial a sua venda nos casos de interesse público devidamente justificado e desde que precedida de licitação.
- o uso dos bens públicos pode ser gratuito ou oneroso, conforme disposto em lei complementar.
- a alienação de bens públicos municipais imóveis dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa quando se tratar de bens da Administração direta, autárquica e fundacional.
- para o caso de investidura, deverá ser realizada licitação na modalidade pregão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei Orgânica municipal estabelece que a alienação de bens imóveis pertencentes ao município depende de prévia avaliação e de autorização legislativa quando se tratar de bens da Administração direta, autárquica e fundacional.
Essa exigência visa proteger o patrimônio público, assegurar que o preço seja compatível com o valor de mercado e submeter a operação ao controle legislativo, garantindo transparência e respeito ao interesse público.
Assim, antes de qualquer alienação desses bens deve haver laudo de avaliação e deliberação da Câmara Municipal, integrando o procedimento administrativo exigido pela LOM.
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