Questão FC347490
Sobre as emendas à Lei Orgânica de Pinhais, é correto afirmar que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada NÃO poderá ser objeto de nova proposta:
Leis Orgânicas dos Municípios
NC UFPR (FUNPAR) · 2015
Sobre as emendas à Lei Orgânica de Pinhais, é correto afirmar que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada NÃO poderá ser objeto de nova proposta:
- na mesma Sessão Legislativa, salvo quando representada pela maioria absoluta dos Vereadores ou dez por cento do eleitorado do Município.
- na mesma Legislatura, salvo quando representada por um terço dos Vereadores ou um por cento do eleitorado do Município.
- no mesmo Período Legislativo, salvo quando representada por dois terços dos Vereadores ou cinco por cento do eleitorado do Município.
- na mesma Legislatura, salvo quando representada por um terço dos Vereadores ou cinco por cento do eleitorado do Município.
- na mesma Sessão Legislativa, salvo quando representada por um terço dos Vereadores ou dez por cento do eleitorado do Município.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa aponta que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não poderá ser reapresentada na mesma Sessão Legislativa. Ou seja, proíbe a imediata repetição da mesma proposição dentro do mesmo período legislativo, evitando protelação e tentativa de desgaste por reiterações.
Salvo exceções: a vedação pode ser afastada se a proposta for reapresentada com assinatura da maioria absoluta dos Vereadores (mais da metade do total do plenário) ou por iniciativa popular equivalente a dez por cento do eleitorado do Município, o que demonstra respaldo político ou social suficiente para reconsideração.
O mecanismo busca equilíbrio entre estabilidade normativa e possibilidade de retomada quando houver apoio parlamentar ou popular expressivo.
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