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Questão FC347508

A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2014

A respeito dos direitos fundamentais, em face da Constituição Federal e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

  1. Quanto à inelegibilidade por motivo de parentesco, pode-se afirmar que o divórcio do casal, no curso do mandado de um dos cônjuges, afasta a inelegibilidade constitucional, permitindo que o ex-cônjuge possa se candidatar nas eleições seguintes.
  2. A regra da verticalização das coligações partidárias foi criada pelo Tribunal Superior Eleitoral, mas foi afastada pela EC 52/06, permitindo, assim, a escolha de coligações eleitorais pelos partidos políticos sem obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, sendo regra aplicada nas eleições de 2006, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
  3. No que tange à liberdade de manifestação do pensamento, o Supremo Tribunal Federal entendeu inconstitucional a denominada “marcha da maconha”, por constituir esta não propriamente um tema da liberdade de manifestação do pensamento, diante de sua proibição legal no âmbito penal.
  4. Conforme previsão constitucional, um Governador de um estado da federação, mesmo no exercício de segundo mandato no cargo, pode se candidatar a cargo diverso, devendo, para tanto, renunciar ao respectivo mandato seis meses antes do pleito.
  5. O entendimento jurisprudencial é de que a norma constitucional que assegura aos idosos, maiores de 65 anos, a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos é uma norma constitucional de eficácia limitada, diante do caráter programático das normas que compõem a Ordem Social no texto constitucional de 1988.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme texto constitucional, o disposto no art. 14, §6º da CF/88 exige que o Presidente da República, os Governadores e os Prefeitos que queiram concorrer a outro cargo renunciem ao mandato até seis meses antes do pleito.

Isso significa que, mesmo ocupado o segundo mandato de Governador (situação que impede nova reeleição), nada obsta a candidatura a cargo diverso, desde que o titular renuncie dentro do prazo constitucional.

O objetivo da regra é evitar a utilização da máquina pública em favor da candidatura nos meses finais do mandato. Assim, a eficácia da norma é imediata: ausência de renúncia no prazo impede a candidatura, nos termos da Constituição.

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