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Questão FC347512

O artigo 37, XIII, da CF especifica que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, cont

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2015

O artigo 37, XIII, da CF especifica que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, contudo, de acordo com o entendimento sumulado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o disposto no artigo 37, XIII, da CF não se aplica:

  1. à sociedade de economia mista ao admitir empregados sob o regime da CLT.
  2. à Administração Pública Direta.
  3. à autarquia.
  4. à fundação pública.
  5. à Administração Pública em geral.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa indica que a vedação do art. 37, XIII da CF não se aplica à sociedade de economia mista quando esta admite empregados sob o regime da CLT.

Isso decorre da orientação firmada pela Súmula 455/TST: ao contratar na esfera celetista, a sociedade de economia mista passa a comportar‑se como empregador privado para fins trabalhistas, afastando a proibição constitucional de vinculação ou equiparação remuneratória prevista no art. 37.

Em termos constitucionais, tal entendimento guarda relação com o art. 173, §1º, II

Na prática, isso permite que empregados celetistas dessas sociedades pleiteiem direitos de equiparação salarial segundo a legislação e a jurisprudência trabalhista, sem o óbice do art. 37, XIII.

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