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Questão FC347514

A Constituição estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacion

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2018

A Constituição estabelece que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos. Contudo, no entendimento do Supremo Tribunal Federal, é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo o processo legislativo para lei que:

  1. cria despesa para a Administração Pública, ainda que não trate da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
  2. cria programa cuja implementação, coordenação e acompanhamento ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
  3. cria conta única de depósitos judiciais e extrajudiciais.
  4. estabelece isenção do pagamento de taxa de concurso público.
  5. concede anistia administrativa a servidores públicos que interromperam suas atividades, paralisando a prestação de serviços públicos.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A concessão de anistia administrativa a servidores que interromperam suas atividades e paralisaram serviços públicos é, segundo o STF, de iniciativa privativa do Presidente da República.

Isso porque a medida incide diretamente sobre o regime jurídico e o provimento do pessoal público e sobre a organização/funcionamento dos serviços públicos, matérias elencadas no art. 61, §1º, II, da Constituição.

Na jurisprudência (ex.: ADI 341, rel. min. Eros Grau) o Supremo firmou que normas que tratem dessas questões devem ser propostas pelo chefe do Poder Executivo, por afetarem a estrutura e a disciplina do serviço público.

Assim, a iniciativa legislativa para anistia administrativa dessa natureza é privativa do Presidente da República.

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