Questão FC347515
A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o texto constitucional acerca do controle de constitucionalidade, leva à conclusão de que:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
NC UFPR (FUNPAR) · 2012
A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o texto constitucional acerca do controle de constitucionalidade, leva à conclusão de que:
- aos magistrados dos juizados especiais é vedado o exercício do controle incidental de constitucionalidade de leis e atos normativos.
- as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não vinculam a atuação da administração pública.
- viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
- compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
- a cláusula de reserva de plenário não se aplica aos processos de competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) exige que apenas o plenário ou o órgão especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, possa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
A Súmula Vinculante 10 da Corte consolidou o entendimento de que decisão de órgão fracionário que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta sua incidência (ou seja, deixa de aplicar a norma), viola essa cláusula.
O fundamento é proteger a legitimidade e a uniformidade do controle de constitucionalidade: decisões que produzam efeitos gerais sobre a aplicabilidade de normas exigem a composição qualificada prevista na Constituição.
Na prática, quando um colegiado fracionário afasta a aplicação de uma norma, a solução constitucional é levar a questão ao plenário/órgão especial; caso contrário, a decisão afronta a reserva de plenário.
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