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Questão FC347515

A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o texto constitucional acerca do controle de constitucionalidade, leva à conclusão de que:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

NC UFPR (FUNPAR) · 2012

A análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o texto constitucional acerca do controle de constitucionalidade, leva à conclusão de que:

  1. aos magistrados dos juizados especiais é vedado o exercício do controle incidental de constitucionalidade de leis e atos normativos.
  2. as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzem eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário, mas não vinculam a atuação da administração pública.
  3. viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
  4. compete ao Supremo Tribunal Federal julgar as ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
  5. a cláusula de reserva de plenário não se aplica aos processos de competência da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Cláusula de reserva de plenário (CF/88, art. 97) exige que apenas o plenário ou o órgão especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, possa declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

A Súmula Vinculante 10 da Corte consolidou o entendimento de que decisão de órgão fracionário que, mesmo sem declarar expressamente a inconstitucionalidade, afasta sua incidência (ou seja, deixa de aplicar a norma), viola essa cláusula.

O fundamento é proteger a legitimidade e a uniformidade do controle de constitucionalidade: decisões que produzam efeitos gerais sobre a aplicabilidade de normas exigem a composição qualificada prevista na Constituição.

Na prática, quando um colegiado fracionário afasta a aplicação de uma norma, a solução constitucional é levar a questão ao plenário/órgão especial; caso contrário, a decisão afronta a reserva de plenário.

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