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Questão FC348568

O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e de interesse social que visam regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segura

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2022

O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e de interesse social que visam regular o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do bem-estar dos cidadãos e do equilíbrio ambiental. Nesse contexto, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante diretrizes gerais, as quais incluem

  1. a adequação do desenvolvimento urbano aos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e aos gastos públicos, de modo a privilegiar os investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais, nos limites impostos pela recuperação dos investimentos do poder público.
  2. a cooperação entre o governo federal e as agências de fomento, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social e à terceirização do planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
  3. adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com o desenvolvimento econômico do município e do território sob sua área de influência, considerando-se a distribuição proporcional dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização de acordo com os padrões de desempenho alcançados.
  4. a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, e a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
  5. a privatização dos equipamentos urbanos e comunitários, a concessão à iniciativa privada do transporte e dos serviços adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais, bem como a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico do município e do território sob sua área de influência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

O inciso I do art. 2º do Estatuto da Cidade consagra a garantia do direito a cidades sustentáveis, que integra um conjunto de bens e serviços essenciais: terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte, serviços públicos, trabalho e lazer. Esses elementos visam assegurar qualidade de vida e equidade tanto para as gerações atuais quanto para as futuras.

O inciso II estabelece a gestão democrática como instrumento obrigatório: participação da população e de associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos urbanos.

Em conjunto, esses dispositivos orientam a política urbana para efetivar a função social da cidade e da propriedade, vinculando planejamento e investimentos ao interesse coletivo e à inclusão.

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