Questão FC348577
Constituição Federal Da política urbana Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por ob
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2006
Constituição Federal
Da política urbana
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
(...)
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Estatuto da Cidade
Art. 1.º Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Considerando o parágrafo único do Estatuto da Cidade, assinale a opção incorreta.
- O Estatuto da Cidade é redundante em relação à Constituição Federal.
- O Estatuto da Cidade regulamenta as questões de gestão urbana com elementos como normas específicas relativas ao bem-estar e, entre outros, relativas ao meio ambiente.
- O Estatuto da Cidade prioriza o bem coletivo, regulando a propriedade privada.
- O Estatuto da Cidade, quando trata de segurança e de meio ambiente, nada mais faz que cuidar da ordem pública.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A afirmação de que o Estatuto da Cidade é redundante em relação à Constituição é falsa.
O parágrafo único explicita que a lei traz normas de ordem pública e interesse social para regular o uso da propriedade urbana — ou seja, ela complementa os preceitos constitucionais (arts. 182 e 183) com regras operacionais.
Enquanto a Constituição estabelece objetivos e diretrizes gerais, o Estatuto regulamenta a execução da política urbana, criando instrumentos práticos (ex.: planos, instrumentos de gestão e mecanismos de intervenção) necessários à aplicação desses princípios.
Portanto, trata‑se de norma suplementar e não de mera repetição: há diferença entre princípio constitucional e sua regulamentação legislativa.
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