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Questão FC348584

Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação o

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2023

Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), após cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o município poderá

  1. autorizar que o proprietário do imóvel urbano exerça, em outro local, o seu direito de construir.
  2. exercer o direito de preempção.
  3. incluir o imóvel em lei municipal que autoriza o usufruto do direito de superfície pelo poder público.
  4. desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
  5. incluir o imóvel em área para aplicação de operações consorciadas.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001, art. 8º), decorrido o prazo de cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário cumpra a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá promover a desapropriação do imóvel.


Trata‑se de medida voltada à efetivação do princípio da função social da propriedade, não sendo automática: o município tem competência discricionária para adotar a desapropriação quando as sanções tributárias e administrativas não forem suficientes.


A indenização prevista na norma pode ser feita em títulos da dívida pública, ou seja, pagamento por meio de títulos públicos, observadas as garantias constitucionais da desapropriação.

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