Questão FC348588
Para a propositura de ação de usucapião especial urbano, terá(ão) legitimidade
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2019
Para a propositura de ação de usucapião especial urbano, terá(ão) legitimidade
- os possuidores em estado de composse, que terão os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, mas não serão dispensados dos gastos com cartório de registro de imóveis.
- a associação de moradores da comunidade, que terá o benefício da assistência judiciária gratuita, porém não será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.
- o possuidor, isoladamente, que terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita e será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.
- a associação de moradores da comunidade, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, contudo será dispensada dos gastos com cartório de registro de imóveis.
- o possuidor, ainda que esteja em litisconsórcio, que não terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, entretanto será dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Para a ação de usucapião especial urbano, tem legitimidade o possuidor, isoladamente, ou seja, aquele que exerce a posse do imóvel e pode ajuizar a demanda por conta própria.
O autor-possuidor fará jus aos benefícios da justiça e à assistência judiciária gratuita, o que inclui a isenção de custas e honorários processuais, bem como é dispensado dos gastos com cartório de registro de imóveis, quando busca a regularização dominial decorrente da usucapião.
Essa previsão decorre do art. 12, I e §2º da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), que regula a usucapião especial urbana e assegura tais vantagens ao autor da ação.
Observa-se, ainda, que na mesma ação é obrigatória a intervenção do Ministério Público, conforme §1º do mesmo artigo.
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