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Questão FC348668

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2010

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


I garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra- estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;


II gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


III cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;


IV planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;


V oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

 

A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto, julgue o item que se segue.


A diretriz I, quando denomina cidade sustentável, procura prevenir a deterioração ambiental das cidades, consequência da superexploração de seus recursos ambientais, da não observância dos seus limites e da capacidade de suporte do ambiente às atividades urbanas.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é CERTO porque a diretriz I do Art. 2.º do Estatuto da Cidade define expressamente a garantia do direito a cidades sustentáveis, enumerando elementos como terra urbana, moradia, saneamento, infraestrutura, transporte e serviços públicos "para as presentes e futuras gerações".

Esse conceito de sustentabilidade implica não apenas a promoção de direitos urbanos, mas também a prevenção da deterioração ambiental resultante da superexploração de recursos, da desconsideração dos limites urbanos e da violação da capacidade de suporte do ambiente às atividades humanas.

Assim, a diretriz atua de forma preventiva e orientadora da política urbana, legitimando instrumentos de planejamento e gestão para evitar e corrigir impactos ambientais negativos, razão pela qual o julgamento como certo está correto.

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