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Questão FC348670

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2010

O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.


Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:


I garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra- estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;


II gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


III cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;


IV planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;


V oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.

 

A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto, julgue o item que se segue

 

Segundo a diretriz III, o governo e a iniciativa privada atendem ao interesse social. Quanto à habitação, por exemplo, o Estado pode lançar mão de instrumentos que viabilizem a inserção de parte da população não atendida pelo mercado, tais como programas de crédito para segmento de baixa renda, incentivos fiscais para construtoras de habitações populares e subsídios diretos.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmação é certa porque a diretriz III do Art. 2.º do Estatuto da Cidade orienta a cooperação entre governo, iniciativa privada e sociedade para atender ao interesse social no processo de urbanização.

Essa cooperação legitima a atuação estatal para corrigir falhas do mercado imobiliário e incluir populações desatendidas. O Estatuto prevê e autoriza instrumentos públicos de política habitacional que podem atuar em parceria com a iniciativa privada.

Assim, medidas como programas de crédito para baixa renda, incentivos fiscais a construtoras de habitação popular e subsídios diretos são compatíveis com a norma: são ferramentas legítimas para viabilizar acesso à moradia e efetivar o princípio do interesse social da propriedade urbana.

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