Questão FC348671
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2010
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra- estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto, julgue o item que se segue.
A diretriz IV visa a organização da ocupação territorial seguindo as decisões da gestão democrática por meio da participação direta da população e de associações representativas, para evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano por meio do planejamento.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque atribui à diretriz IV do Art. 2.º do Estatuto da Cidade um papel que pertence a outra diretriz. A IV trata do planejamento do desenvolvimento urbano e da distribuição espacial da população e das atividades econômicas, visando evitar e corrigir distorções do crescimento urbano e seus impactos ambientais.
Já a gestão democrática por participação da população e de associações está expressa na diretriz II, que disciplina a participação na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos. Assim, a organização da ocupação territorial não é descrita na IV como subordinada exclusivamente às decisões da gestão democrática; as diretrizes são complementares, com papéis distintos.
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