Questão FC348672
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal. Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolv
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2010
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra- estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto, julgue o item que se segue.
Segundo a diretriz V, equipamentos e serviços adequados constituem o conjunto de sistemas técnicos de equipamentos e serviços necessários ao desenvolvimento das funções urbanas, ou seja, a implementação da infraestrutura urbana, que é composta pelos aspectos social, econômico e institucional.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque o Art. 2.º do Estatuto da Cidade expressa, na Diretriz V, a obrigação de ofertar "equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados" para atender às necessidades locais, o que corresponde à implementação da infraestrutura urbana.
Na prática e na doutrina urbanística, equipamentos e serviços são entendidos como conjuntos de sistemas técnicos (saneamento, drenagem, transporte, energia, etc.) integrados a políticas e arranjos institucionais e econômicos. Ou seja, infraestrutura não é só obra física: envolve também os aspectos social, econômico e institucional necessários para que as funções urbanas sejam efetivamente cumpridas.
Portanto, afirmar que a Diretriz V reconhece esses sistemas como essenciais ao desenvolvimento das funções urbanas está em conformidade com o texto legal e com a interpretação técnica adotada nos concursos e na prática profissional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em