Questão FC348744
O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o imposto predial e territorial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a desapropriação são instrumentos de política urbana
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2002
O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, o imposto
predial e territorial urbano (IPTU) progressivo no tempo e a
desapropriação são instrumentos de política urbana que, se bem
aplicados, podem promover uma reforma urbana estruturada por política
fundiária que garanta a função social da cidade e da propriedade.
Em relação a esses instrumentos, julgue o item seguinte.
Com referência à desapropriação, para definir o valor real da indenização, o poder público deve refletir o valor base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em razão de obras realizadas pelo poder público na área onde o imóvel se localiza, e computar expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque acrescenta itens indevidos ao cálculo da indenização por desapropriação urbana. O valor real da indenização deve refletir a base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras públicas realizadas na área, porém apenas as obras implementadas após a notificação prevista no §2º do art. 5º do Estatuto da Cidade.
Ao contrário do que diz o enunciado, não se devem computar expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios para compor esse valor; são elementos de natureza especulativa ou indenizatória diversa que a norma exclui do cálculo.
Tal regime está previsto no art. 8º, §2º, incisos I e II da Lei 10.257/2001, visando indenização fundada nas condições concretas do imóvel, não em projeções de lucro futuro.
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