Questão FC348746
A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do parcelamento do solo urbano, da política urbana, da desapropriação, da proteção do patrimônio cultural, entre outros temas
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2022
A respeito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do parcelamento do solo urbano, da política urbana, da desapropriação, da proteção do patrimônio cultural, entre outros temas do direito urbanístico, julgue o item a seguir.
Se, após instituição do IPTU progressivo, o proprietário não cumprir a obrigação de parcelamento, o município poderá promover a desapropriação do imóvel, com pagamento parcelado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque mistura conceitos verdadeiros com conclusão imprecisa. O IPTU progressivo é medida sancionatória aplicada quando o proprietário não atende exigências do parcelamento, edificação ou utilização do solo previstas no plano diretor.
Antes da desapropriação há ordem sucessiva de medidas: parcelamento/edificação compulsórios, aplicação do IPTU progressivo e, só então, como última ratio, a desapropriação.
Além disso, a Constituição autoriza que, na hipótese de desapropriação por descumprimento, o pagamento se dê por títulos da dívida pública previamente aprovados, com prazo de resgate de até 10 anos em parcelas anuais iguais — não se trata de mero "pagamento parcelado" genérico.
É exigida lei municipal específica para a área incluída no plano diretor para aplicar essas medidas.
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