Questão FC348757
No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos, julgue o item subsequente. Para o cálculo do valor real de desapropriação para fins de reform
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2014
No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos, julgue o item subsequente.
Para o cálculo do valor real de desapropriação para fins de reforma urbana, deverão ser consideradas as expectativas de ganho, os lucros cessantes e os juros compensatórios.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação foi julgada ERRADO porque a lei que disciplina o Estatuto da Cidade proíbe expressamente a inclusão de elementos patrimoniais de caráter especulativo ou compensatório no cálculo da indenização por desapropriação para fins de reforma urbana. Em termos legais, o art. 8º, §2º, II, da Lei 10.257/01 determina que não se considerem expectativas de ganho, lucros cessantes ou juros compensatórios.
Na prática, a indenização deve refletir o valor real do bem, isto é, seu valor de mercado ou equivalente, eventualmente acrescido do valor das benfeitorias comprovadas, e não ganhos futuros ou perdas de lucro. Pode-se sintetizar: \(Indenização \approx V_{mercado\ do\ bem} + V_{benfeitorias}\).
Portanto, incluir expectativas de lucro, lucros cessantes ou juros é incorreto e aumenta indevidamente a indenização, contrariando a regra legal aplicável à desapropriação para reforma urbana.
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