FC ConcursosFC Concursos

Questão FC348757

No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos, julgue o item subsequente. Para o cálculo do valor real de desapropriação para fins de reform

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2014

No que se refere ao Estatuto da Cidade, que regula a desapropriação para fins urbanos, julgue o item subsequente.

 

Para o cálculo do valor real de desapropriação para fins de reforma urbana, deverão ser consideradas as expectativas de ganho, os lucros cessantes e os juros compensatórios.

Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque a lei que disciplina o Estatuto da Cidade proíbe expressamente a inclusão de elementos patrimoniais de caráter especulativo ou compensatório no cálculo da indenização por desapropriação para fins de reforma urbana. Em termos legais, o art. 8º, §2º, II, da Lei 10.257/01 determina que não se considerem expectativas de ganho, lucros cessantes ou juros compensatórios.

Na prática, a indenização deve refletir o valor real do bem, isto é, seu valor de mercado ou equivalente, eventualmente acrescido do valor das benfeitorias comprovadas, e não ganhos futuros ou perdas de lucro. Pode-se sintetizar: \(Indenização \approx V_{mercado\ do\ bem} + V_{benfeitorias}\).

Portanto, incluir expectativas de lucro, lucros cessantes ou juros é incorreto e aumenta indevidamente a indenização, contrariando a regra legal aplicável à desapropriação para reforma urbana.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo