Questão FC348773
No que concerne à legislação ambiental e urbanística e ao Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), julgue o item a seguir. Chefe de família que ocupe imóvel com área urbana de 250
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2010
Chefe de família que ocupe imóvel com área urbana de 250 m2, ininterruptamente, para sua moradia ou de sua família, sem oposição por seis anos, pode adquirir o imóvel ocupado, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O item é certo porque a legislação prevê a chamada usucapião especial urbana, que permite ao ocupante adquirir o domínio quando preenchidos requisitos objetivos.
São eles: área de até 250 m²; posse por cinco anos (ininterrupta e sem oposição); utilização para a moradia própria ou da família; e a condição de não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esses requisitos estão no art. 9‑A do Estatuto da Cidade e no art. 183 da CF/88.
Assim, se o chefe de família reúne essas condições, adquire-se a propriedade por prescrição aquisitiva, nos termos legais.
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