Questão FC348818
A respeito do disciplinamento do uso e parcelamento do solo urbano, estabelecidos em legislação específica, e dos instrumentos de gestão urbana, e considerando que o coeficiente de
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2013
A respeito do disciplinamento do uso e parcelamento do solo urbano, estabelecidos em legislação específica, e dos instrumentos de gestão urbana, e considerando que o coeficiente de aproveitamento de determinada área urbana é o quociente entre a área edificável e a área do terreno, julgue o item a seguir.
Em nenhuma hipótese, o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico definido no plano diretor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada porque o ordenamento jurídico urbano admite, em situações previstas no plano diretor e na legislação municipal, o exercício do direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico.
O coeficiente de aproveitamento é dado por \(CA = \frac{A_{edificável}}{A_{terreno}}\). O plano diretor pode estabelecer um **coeficiente básico** e um **coeficiente máximo**, e mecanismos como a outorga onerosa do direito de construir, a transferência do potencial construtivo e as operações urbanas consorciadas permitem superar o coeficiente básico mediante contrapartidas e regras previstas em lei.
Portanto, não é verdade que “em nenhuma hipótese” se possa edificar acima do coeficiente básico: isso só depende de previsão legal e do cumprimento das exigências urbanísticas e das contrapartidas exigidas pelo município.
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