Questão FC348873
Para que se possa fazer a mediação entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno, um novo instrument
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2002
Para que se possa fazer a mediação entre os interesses privados dos empreendedores e o direito à qualidade urbana daqueles que moram ou transitam em seu entorno, um novo instrumento foi previsto pelo Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança (EIV).
A respeito desse instrumento, julgue o item a seguir.
A elaboração do EIV substitui, nas áreas urbanas, a elaboração e a aprovação do estudo de impacto ambiental (EIA), requerido nos termos da legislação ambiental.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está errada porque a elaboração do EIV não substitui a exigência de estudo ambiental prevista na legislação específica. O Estatuto da Cidade criou o EIV para avaliar impactos urbanos (trânsito, adensamento, infraestrutura e qualidade de vida), mas não afasta a competência dos órgãos ambientais.
Quando a atividade ou empreendimento atender aos critérios que exigem EIA e licença ambiental, há obrigação de apresentar o EIA conforme a legislação ambiental; o EIV pode ser exigido concomitantemente ou somar informações, sem suprir a licença ambiental. Veja, em especial, o posicionamento do art. 38 do Estatuto: o EIV não exime o cumprimento das normas ambientais.
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