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Questão FC348903

Instituído pela Lei n.o 10.257/2001, o Estatuto da Cidade é o instrumento pelo qual a administração pública municipal, atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quan

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2012

Instituído pela Lei n.o 10.257/2001, o Estatuto da Cidade é o instrumento pelo qual a administração pública municipal, atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando, como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.

A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.


Internet: <www.sbdp.org.br> e <www.escritorioonline.com> (com adaptações).


Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o próximo item, relativo ao plano diretor, à função social da propriedade urbana e ao direito de preempção.

O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deve priorizar as áreas do município que apresentem interesse social.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação é errada porque o Estatuto da Cidade (Lei n. 10.257/2001) não condiciona o plano diretor a priorizar apenas áreas de interesse social. O art. 40 estabelece que o plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e o §2º determina que ele deverá englobar o território do Município como um todo.

Isso significa que o plano director cobre toda a cidade, podendo prever prioridades, zonas e instrumentos para atender ao interesse social (ex.: zoneamento, adaptabilidade, direito de preempção), mas não se limita a "priorizar áreas" de forma exclusiva. A redação legal exige abrangência territorial, não uma reserva de aplicação restrita apenas às áreas de interesse social.

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