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Questão FC348926

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais

Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades

CEBRASPE (CESPE) · 2006

Com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? Não necessariamente. Embora sejam ferramentas importantes, não é apenas por falta de instrumentos legais que não se implementa uma política urbana socialmente justa. Ao lado das variáveis políticas (de nada adiantam instrumentos postos à disposição de lideranças políticas que não pretendam utilizá-los), deve-se considerar os aspectos orçamentários do financiamento das cidades. E, nesse campo, não bastam as soluções estritamente urbanísticas, físicas. É preciso encontrar mecanismos de sustentabilidade econômica e social das cidades brasileiras.

 

A partir do texto acima, escrito por José Roberto Bassul Campos, julgue o item que se segue, relativo ao planejamento urbano e a seus instrumentos segundo o Estatuto da Cidade.

 

Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não-utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Contudo, a ausência de definição acerca do que seja subutilização do solo urbano é uma grave deficiência do Estatuto da Cidade, que não apresenta princípio para a caracterização de qualquer caso, de forma a orientar o legislador municipal.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

ERRADO. A afirmação falha porque o Estatuto da Cidade já traz definição orientadora de subutilizado. O Art. 5º, §1º da Lei nº 10.257/2001 dispõe: “Considera‑se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente”, estabelecendo, assim, princípio para a caracterização.

Portanto, não há omissão normativa geral: cabe ao plano diretor e à legislação municipal decorrente fixar os parâmetros (coeficiente de aproveitamento, uso, gabarito etc.) que identifiquem a subutilização. Assim, a municipalidade pode prever o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e definir as condições e prazos para sua implementação com base nesses critérios.

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