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Questão FC349036

A Constituição do Estado do Amazonas dispõe que decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças com estabilidade assegurada, da Polícia Militar e

Constituições Estaduais e LODF

FGV · 2022

A Constituição do Estado do Amazonas dispõe que decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças com estabilidade assegurada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, quando se tratar de pena acessória decorrente de condenação por crime militar, compete

  1. ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
  2. ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
  3. ao Governador do Estado do Amazonas.
  4. à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
  5. à Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é o órgão competente, conforme previsão constitucional estadual, para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças com estabilidade assegurada, quando essa medida decorre de pena acessória imposta em resultado de condenação por crime militar.

Trata‑se de competência originária: o Tribunal aprecia diretamente esse tipo de ação, por se tratar de consequência jurídica que atinge a carreira e a estabilidade funcional do militar, exigindo controle jurisdicional específico previsto na Constituição estadual.

Em suma, a atribuição ao Tribunal de Justiça protege o devido processo e assegura que a retirada de posto ou graduação, como consequência de pena acessória por crime militar, seja decidida por instância judicial competente.

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