Questão FC349036
A Constituição do Estado do Amazonas dispõe que decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças com estabilidade assegurada, da Polícia Militar e
Constituições Estaduais e LODF
FGV · 2022
A Constituição do Estado do Amazonas dispõe que decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação dos praças com estabilidade assegurada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, quando se tratar de pena acessória decorrente de condenação por crime militar, compete
- ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
- ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
- ao Governador do Estado do Amazonas.
- à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
- à Corregedoria-Geral do Estado do Amazonas.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é o órgão competente, conforme previsão constitucional estadual, para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças com estabilidade assegurada, quando essa medida decorre de pena acessória imposta em resultado de condenação por crime militar.
Trata‑se de competência originária: o Tribunal aprecia diretamente esse tipo de ação, por se tratar de consequência jurídica que atinge a carreira e a estabilidade funcional do militar, exigindo controle jurisdicional específico previsto na Constituição estadual.
Em suma, a atribuição ao Tribunal de Justiça protege o devido processo e assegura que a retirada de posto ou graduação, como consequência de pena acessória por crime militar, seja decidida por instância judicial competente.
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