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Questão FC350362

Maria, apesar de não ser concursada, diante de seus notórios conhecimentos em administração pública e recursos humanos, foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora de Recursos

Constituições Estaduais e LODF

FGV · 2021

Maria, apesar de não ser concursada, diante de seus notórios conhecimentos em administração pública e recursos humanos, foi nomeada para o cargo em comissão de Diretora de Recursos Humanos na Autarquia Alfa estadual de Rondônia.


Diante do que dispõe a Constituição do Estado de Rondônia, a legalidade do ato de admissão de Maria no cargo em comissão será apreciada, para fins de registro:

  1. pelo órgão de controle interno competente, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de cargo em comissão;
  2. pela Controladoria Geral do Estado, em controle externo, não cabendo atuação do Tribunal de Contas estadual, porque se trata de autarquia, que não integra a administração direta;
  3. pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, pois lhe compete apreciar os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta ou indireta;
  4. pelo Tribunal de Contas estadual, em controle suplementar, pois lhe compete apreciar quaisquer atos de admissão de pessoal, na administração indireta;
  5. pelo órgão de controle interno competente e pelo Tribunal de Contas estadual, em controle externo, porque se trata de cargo em comissão, e não de cargo efetivo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa correta indica que a apreciação da legalidade da nomeação de Maria cabe ao órgão de controle interno do próprio ente público, por se tratar de nomeação para cargo em comissão.

Na Constituição estadual de Rondônia há previsão expressa que, para fins de registro, o Tribunal de Contas estadual não atua sobre atos de admissão quando se tratar de nomeações para cargos de provimento em comissão, que são de livre confiança e caracterizam-se pela livre nomeação e exoneração.

Assim, o controle prévio do registro dessas nomeações é atribuição interna do órgão, cabendo ao controle externo (Tribunal de Contas) atuar em outras hipóteses, não nessa espécie de provimento.

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