Questão FC350372
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reunir-se-á na Capital do Estado, ordinariamente:
Constituições Estaduais e LODF
IESES · 2017
A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia reunir-se-á na Capital do Estado, ordinariamente:
- De 15 de janeiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- De 15 de janeiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- De 15 de janeiro a 15 de julho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
- De 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, sendo as reuniões iniciais de cada período marcadas para o primeiro dia útil subsequente quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D estabelece os dois períodos em que a Assembleia Legislativa se reúne ordinariamente: de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 15 de dezembro, ou seja, organiza o ano legislativo em duas sessões distintas, com intervalo para recesso.
Importante: as reuniões iniciais de cada período não podem começar em sábados, domingos ou feriados; nesses casos são transferidas para o primeiro dia útil subsequente, garantindo início efetivo dos trabalhos em dia de expediente.
Essa configuração tem base constitucional estadual (art. 28, I, da Constituição do Estado de Rondônia) e serve para fixar o calendário legislativo e a previsibilidade dos prazos e das sessões.
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