Questão FC350377
Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e,
Constituições Estaduais e LODF
FGV · 2015
Marcela, servidora pública civil estável do Estado de Rondônia, é responsável legal e cuida diretamente de seu filho Joaquim, de 30 anos, que é portador de necessidade especial e, comprovadamente, necessita de sua assistência permanente, independentemente de estar sob tratamento terapêutico.
De acordo com o texto da Constituição Estadual que rege a matéria, Marcela:
- terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, com redução proporcional de sua remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
- terá redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
- não terá redução em sua carga horária de trabalho, em decorrência do princípio da isonomia, já que não é a própria servidora que é portadora de necessidade especial;
- terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica de seu filho;
- terá redução de 25% (vinte e cinco por cento) de sua carga horária de trabalho, com redução proporcional de sua remuneração, pelo período de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez.
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Gabarito
B
Comentário do professor
De acordo com a Constituição do Estado de Rondônia (art. 22), Marcela tem direito à redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízo de sua integral remuneração, desde que comprove que cuida diretamente e é a responsável legal por pessoa com necessidade especial.
O dispositivo exige que a condição seja comprovada e aplica‑se mesmo que o assistido não esteja em tratamento terapêutico. O §1º qualifica como portador de necessidade especial a pessoa de qualquer idade com deficiência física ou mental que tenha dependência sócio‑educacional e econômica do servidor.
Conforme o §2º, a redução perdura enquanto permanecer a necessidade de assistência e a dependência econômica do filho, garantindo a proteção à função familiar sem perda salarial.
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