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Questão FC350383

Leia o texto. Lei de Terras, 1850. (Mantida a ortografia do século XIX.) Art. 12. O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessarias: 1°, para a colonisação dos ind

Constituições Estaduais e LODF

INCAB (ex FUNCAB) · 2014

Leia o texto.


Lei de Terras, 1850. (Mantida a ortografia do século XIX.)


Art. 12. O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessarias: 1°, para a colonisação dos indigenas; 2°, para a fundação de povoações, abertura de estradas, e quaesquer outras servidões, e assento de estabelecimentos publicas, 3°, para a construção naval.


(Lei de Terras, 1850.)


Leia o trecho da matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 2 de fevereiro de 2014.


Violência contra índio está banalizada, diz presidente da Funai


No comando de uma área recheada de conflitos em diferentes cantos do país, a presidente interina da Funai (Fundação Nacional do Índio), Maria Augusta Assirati, 36, afirma que a violência contra os indígenas está "banalizada".


Em entrevista à Folha, ela admite que, sozinho, o órgão não consegue lidar com o barril de pólvora das disputas por terra entre índios e produtores rurais.


A questão indígena tem sido um fato recorrente nas manchetes dos jornais. No século XIX, a Lei de Terras destinava parte das terras devolutas para as comunidades indígenas.


No que tange à ocupação de terras pelas comunidades indígenas, a Constituição do Estado de Rondônia, Artigo 149 (Título VI - Da Ordem Econômica e Social - Capítulo 1, - Da Ordem Econômica - Seção 1 - Dos Objetivos) às comunidades indígenas do estado estabelece:

  1. o resguardo e a preservação das áreas de usufruto das comunidades indígenas visando à conservação de seu universo ecológico e biológico.
  2. o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo, concedendo-lhes apoio técnico, incentivos financeiros e tributários.
  3. a organização da atividade garimpeira em cooperativas, considerando-se a proteção ao meio ambiente, a promoção social e o incentivo à industrialização das riquezas do subsolo.
  4. a criação de áreas de especial interesse urbanístico, social, cultural, ambiental, turístico e de utilização pública.
  5. a adoção de práticas preventivas da medicina humana e veterinária e de técnicas de reposição florestal compatibilizadas com a exploração do solo e a preservação do meio ambiente.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa traduz o comando constitucional estadual que visa ao resguardo e à preservação das terras usadas por povos indígenas, protegendo não apenas a posse física, mas também os modos de vida e os saberes associados ao território.

Por áreas de usufruto entende-se espaços onde as comunidades exercem práticas tradicionais de subsistência, culturais e espirituais, com direitos coletivos de uso que não se confundem com propriedade privada individual.

O foco na conservação do universo ecológico e biológico reconhece a interdependência entre cultura e meio ambiente: proteger a biodiversidade e os ecossistemas é condição para preservar as tradições e a saúde das comunidades.

Na prática, isso orienta a delimitação territorial, políticas públicas de proteção ambiental e medidas contra ações predatórias, assegurando a continuidade dos modos de vida indígenas e a integridade ambiental.

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