Questão FC350392
Nos termos da Constituição Estadual de Rondônia, ao servidor público estável, é garantida a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, na seguinte hipótese:
Constituições Estaduais e LODF
INCAB (ex FUNCAB) · 2010
Nos termos da Constituição Estadual de Rondônia, ao servidor público estável, é garantida a remoção para a localidade onde sirva o cônjuge, na seguinte hipótese:
- desde que possua, no mínimo, 2 anos de efetivo exercício.
- desde que haja no local função compatível com seu cargo.
- desde que seja aprovado em novo concurso.
- desde que a remoção ocorra com o consentimento do cônjuge.
- desde que a remoção seja “ex officio” nos seis meses anteriores à posse do Governador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A expressão “desde que haja no local função compatível com seu cargo” é condição essencial para a garantia de remoção do servidor público estável para a localidade onde serve o cônjuge.
Isso significa que a transferência só pode ocorrer se, na repartição destino, existir efetivamente uma vaga ou atribuição que corresponda ao perfil funcional do servidor — nível hierárquico, atribuições básicas e requisitos do cargo.
Trata‑se de um critério de compatibilidade que preserva o interesse da Administração, evitando deslocamentos para funções incompatíveis ou criação artificial de postos.
Em suma: a remoção é assegurada, mas condicionada à existência de função que seja compatível com o cargo ocupado pelo servidor.
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