Questão FC350807
Assinale a opção correta, considerando a função social da propriedade e seus consectários.
Lei nº 10.257/2001 - Estatuto das Cidades
CEBRASPE (CESPE) · 2011
Assinale a opção correta, considerando a função social da propriedade e seus consectários.
- A desapropriação-sanção,aplicada à propriedade urbana que não cumpra sua função social,tem por finalidade transferir permanentemente o imóvel ao poder público.
- De acordo com entendimento do STJ, é impossível a revogação de cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas por testamento em imóvel, com base no princípio da função social da propriedade.
- A edificação compulsória da propriedade urbana que não cumpria sua função social não se transfere ao novo adquirente do imóvel.
- Uma das diretrizes do plano diretor, instrumento necessário ao cumprimento da função social da propriedade urbana, consiste em impedir a inadequada utilização do imóvel e a retenção especulativa que interfiram nos projetos de desenvolvimento urbano.
- Nos casos de desatendimento da função social da propriedade em áreas urbanas com mais de vinte mil habitantes, a imposição de imposto sobre a propriedade territorial urbana progressivo independe da existência de plano diretor, ao contrário do que ocorre com a edificação compulsória e a desapropriação-sanção.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa destaca que o plano diretor é instrumento essencial para efetivar a função social da propriedade urbana. Ele contém diretrizes municipais que ordenam o uso do solo, equilibrando interesses privados e o desenvolvimento da cidade.
Entre essas diretrizes está a tutela contra a utilização inadequada dos imóveis e a retenção especulativa, que geram subutilização e dificultam projetos públicos e o ordenamento urbano. Assim, o plano diretor atua preventivamente, impondo regras e medidas para viabilizar a ocupação e o aproveitamento compatíveis com o interesse coletivo.
Essa previsão deriva do princípio constitucional da política urbana (Art. 182 da CF) e do Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), que conferem ao município competência para disciplinar o uso do solo visando o bem‑estar da coletividade.
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