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Questão FC351662

Um professor de direito constitucional, como forma de fixar o conteúdo de aulas ministradas sobre o tema “Princípio Federativo”, dividiu sua turma em quatro grupos e solicitou que

Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

Um professor de direito constitucional, como forma de fixar o conteúdo de aulas ministradas sobre o tema “Princípio Federativo”, dividiu sua turma em quatro grupos e solicitou que cada um deles discorresse sobre as características da federação brasileira, prevista como princípio fundamental logo no artigo inaugural da Constituição de 1988. Dentre as manifestações dos grupos de alunos, a seguir transcritas, o professor identificou que somente uma delas encontra-se correta; assinale-a.

  1. Grupo Alfa: “Diferentemente do que ocorre em outros modelos de Estado, na federação é possível o direito de secessão dos entes federativos, considerando que todos são autônomos”.
  2. Grupo Beta: “A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, sendo que os municípios não são dotados de personalidade jurídica”.
  3. Grupo Delta: “A federação brasileira revela uma maior concentração de poderes e atribuições na esfera da União, a colocando em posição hierárquica superior aos demais entes regionais e locais”.
  4. Grupo Gama: “Ao se reunirem na forma federativa, os entes perdem o atributo de soberania conferido aos países no plano do Direito Internacional; no caso brasileiro, porém, aos entes é conferida o atributo de autonomia no plano interno”.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na afirmação do Grupo Gama está correta a distinção entre soberania e autonomia. Ao formar a federação, apenas a própria República Federativa do Brasil detém a soberania no plano internacional; os Estados, Municípios e o Distrito Federal não são sujeitos soberanos perante o Direito Internacional.

No plano interno, esses entes conservam personalidade jurídica e gozaram de autonomia em três dimensões: financeira, administrativa e política (autonomia FAP), o que lhes permite legislar, executar e gerir recursos dentro dos limites constitucionais.

Assim, a federação combina unidade e descentralização: há uma autoridade soberana comum e, simultaneamente, distribuição de competências e autonomia entre os entes subnacionais.

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