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Questão FC351679

A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art. 1º, quais os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Ar

Dos Princípios Fundamentais da Constituição (arts. 1º a 4º da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

A Constituição da República, no Título I – Dos princípios fundamentais, estabelece em seu Art. 1º, quais os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito e, por sua vez, no Art. 3º, quais são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Existe uma diferença entre o que é fundamento, para o que são os objetivos fundamentais. Neste sentido, indica um fundamento do nosso Estado Democrático de Direito:

  1. A dignidade da pessoa humana.
  2. A garantia do desenvolvimento nacional.
  3. A construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
  4. A erradicação pobreza e da marginalização e a redação das as desigualdades sociais e regionais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Art. 1º da Constituição define os fundamentos do Estado Democrático de Direito; entre eles está a dignidade da pessoa humana.

Como fundamento, a dignidade não é apenas um direito isolado, mas um princípio axiológico que orienta todo o ordenamento jurídico.

Isso significa que a atuação do Estado, a elaboração de leis e a interpretação constitucional devem ter como norte o respeito ao valor intrínseco de cada pessoa, vedando tratamentos degradantes e injustificáveis.

Na prática, a dignidade funciona como critério de ponderação e de limitação do poder público, sustentando direitos fundamentais e políticas públicas que promovam a proteção da pessoa.

Portanto, reconhecer a dignidade da pessoa humana é reconhecer o alicerce ético-jurídico da República.

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