Questão FC351697
Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em face de Gabriela, vez que, por meio de compromisso de compra e venda, essa última entregou à primeira uma casa que apresent
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
Em determinada data, Joana ajuizou ação indenizatória em face de Gabriela, vez que, por meio de compromisso de compra e venda, essa última entregou à primeira uma casa que apresentava infiltrações ocultas, estando o bem ainda financiado pela Caixa Econômica Federal como mero agente financeiro. Logo pugnou que aquela promitente vendedora fosse condenada nos valores necessários à reparação do bem. A demanda foi proposta perante a respectiva Subseção Judiciária do imóvel, sendo ela recebida pelo juiz federal no despacho inicial, com determinação da citação da requerida. Essa última, ao apresentar sua contestação, arguiu a preliminar de falta de interesse de agir, vez que não havia a necessidade do ajuizamento da demanda caso houvesse a prévia procura administrativa, bem apresentou requerimento genérico de concessão do segredo de justiça. No mérito, pugnou pela improcedência total da demanda. Após, o feito foi concluso ao juiz, que fundamentou o acolhimento da preliminar e, em sequência, extinguiu o feito sem resolução de mérito, inclusive, decretando o segredo de justiça. Ciente do exposto, bem como valendo-se das pertinentes disposições constitucionais e jurisprudenciais dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a alternativa que melhor enumera os direitos fundamentais processuais inobservados na situação narrada.
- Devido Processo Legal; Contraditório; e, Ampla Defesa.
- Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; e, Ampla Defesa.
- Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; e, Publicidade dos Atos Processuais.
- Inafastabilidade da Jurisdição; Autoridade Judicial Competente; Devido Processo Legal; Contraditório; Ampla Defesa; e, Publicidade dos Atos Processuais.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Acolher a preliminar de ausência de interesse de agir por falta de tentativa administrativa afronta a inafastabilidade da jurisdição, pois a CF/88 garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Ao receber e despachar a ação em juízo federal, sem vínculo da Caixa no pedido, ocorreu violação da autoridade judicial competente, já que a matéria não exigia foro federal.
Decidir o mérito com base em preliminar acolhida de pronto, sem oportunizar manifestação prévia da autora e sem regular instrução, ofende o devido processo legal, por atropelamento de etapas essenciais.
Na mesma linha, não permitir que a parte se manifeste sobre pontos decisivos quebra o contraditório e a ampla defesa, impedindo o exercício efetivo de produção de provas e argumentação.
Por fim, decretar segredo de justiça de forma genérica contraria a regra da publicidade dos atos processuais, ausentes os requisitos legais que autorizam o sigilo.
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