Questão FC351702
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais;
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2021
A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; e, partidos políticos. Assim, a classificação adotada pelo legislador constituinte estabeleceu cinco espécies ao gênero direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de nacionalidade; direitos políticos; e, direitos relacionados à existência, organização e participação em partidos políticos. Modernamente, a doutrina apresenta-nos a classificação de direitos fundamentais. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- Os direitos de terceira geração são os direitos sociais, econômicos e culturais.
- Os direitos fundamentais são divididos em primeira, segunda e terceira gerações, baseando-se na ordem hierárquica em que passaram a ser constitucionalmente reconhecidos.
- Os direitos fundamentais de primeira geração são os direitos e garantias individuais e políticos clássicos (liberdades públicas), surgidos institucionalmente a partir da Magna Charta Libertatum.
- Os direitos fundamentais de segunda geração são os chamados direitos de solidariedade ou fraternidade, que englobam o direito a um meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, ao progresso, à paz, à autodeterminação dos povos e a outros direitos difusos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Os direitos fundamentais de primeira geração correspondem às direitos individuais e direitos políticos clássicos, também chamados de liberdades públicas.
Institucionalmente, sua matriz remonta à Magna Charta Libertatum, marco que iniciou a limitação do poder estatal e a proteção jurídica das liberdades do indivíduo.
Esses direitos têm por essência o valor da liberdade e exigem, em regra, a abstenção do Estado (obrigações negativas): o Estado não deve interferir na esfera pessoal do indivíduo.
Exemplos típicos incluem a liberdade de expressão, de locomoção, de crença, o habeas corpus, a propriedade e os direitos políticos (voto e participação).
Sua função central é delimitar o poder estatal e assegurar a autonomia e participação democrática dos cidadãos.
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