Questão FC351704
Durante um grande incêndio florestal que ameaçava áreas residenciais, a Defesa Civil precisou utilizar caminhões-pipa pertencentes a uma empresa privada para conter as chamas, pois
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2025
Durante um grande incêndio florestal que ameaçava áreas residenciais, a Defesa Civil precisou utilizar caminhões-pipa pertencentes a uma empresa privada para conter as chamas, pois os recursos públicos disponíveis eram insuficientes para controlar a situação. O proprietário dos veículos não consentiu com a utilização, mas a autoridade responsável ordenou o uso emergencial dos bens para evitar uma tragédia maior. Após o controle do incêndio, os caminhões sofreram avarias significativas. Com base no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, considerando a legalidade da medida adotada pela autoridade pública, bem como a questão da indenização ao proprietário, assinale a afirmativa correta.
- A medida foi ilegal, pois a propriedade privada é um direito absoluto, e o uso forçado sem consentimento caracteriza violação à posse.
- O uso foi ilegal, pois, mesmo diante de perigo público, a autoridade deveria obter autorização judicial antes de utilizar bens privados.
- A medida foi legal, pois a Constituição permite o uso de bens privados em casos de iminente perigo público, garantindo ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
- O proprietário não tem direito à indenização, pois a ação estatal foi motivada pelo interesse público, e o sacrifício da propriedade privada se justifica pelo bem coletivo.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o art. 5º, inciso XXV, CF autoriza, em caso de iminente perigo público, o uso provisório de bens privados pela autoridade competente, mesmo sem o consentimento do proprietário.
Trata‑se de medida legítima diante da necessidade de proteger bens jurídicos superiores (vidas e patrimônio coletivo), desde que adotada com proporcionalidade e caráter provisório.
Quanto à reparação, a Constituição garante indenização ulterior se houver dano: o proprietário tem direito ao ressarcimento das avarias comprovadas, apurado por critérios técnicos e pago na via administrativa ou judicial.
Portanto, a utilização foi legal e subsiste o dever do Estado de indenizar os prejuízos efetivos causados aos caminhões.
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