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Questão FC351705

Pelo menos 288 pessoas trans estão inscritas em listas de espera para cirurgias envolvendo transição de gênero nos cinco hospitais habilitados pelo SUS, que oferecem esses tipos de

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

Pelo menos 288 pessoas trans estão inscritas em listas de espera para cirurgias envolvendo transição de gênero nos cinco hospitais habilitados pelo SUS, que oferecem esses tipos de procedimentos na rede pública de saúde. Os números foram calculados com base nas respostas das instituições obtidas pelo G1 por meio da Lei de Acesso à Informação e pelas assessorias de imprensa.

 

(Disponível em: G1, Ciência e Saúde.)

 

Considerando o dever do Estado de proteger as minorias marginalizadas e estigmatizadas da sociedade, é correto afirmar que:

  1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero, cuja manifestação fica condicionada a alguns requisitos, tais como a maioridade e a realização de perícias profissionais.
  2. A alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil deve ser averbada à margem do assento de nascimento, sendo vedada a inclusão do termo transgênero quando não for requerido pelo interessado ou por determinação judicial.
  3. As pessoas transgênero têm o direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, seja pela via judicial ou administrativa, exigindo-se, para tanto, apenas a manifestação de vontade do indivíduo.
  4. As pessoas transgêneros que decidam se candidatar a cargo eletivo deverão se registrar na Justiça Eleitoral com o nome civil, o que impede a sua contabilização nas respectivas cotas de candidaturas masculina ou feminina, e a utilização do nome social nas urnas eletrônicas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Correta: A alternativa reconhece que as pessoas trans têm direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, acessível pela via judicial ou administrativa.


Esse direito decorre dos princípios constitucionais da dignidade humana, da identidade e da isonomia, que protegem a autodeterminação e a personalidade jurídica.


Na prática, e conforme STF (ADI 4275), exige‑se apenas a manifestação de vontade do interessado — sem necessidade de cirurgia, laudos médicos ou perícias —, o que elimina entraves burocráticos e assegura documentação coerente com a identidade de gênero.

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