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Questão FC351707

Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridad

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2024

Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é

  1. ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de habeas corpus.
  2. ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de mandado de segurança.
  3. legal, pois sua conduta configura transgressão militar, hipótese excepcionada pela própria Constituição.
  4. ilegal, pois não há contra eles um mandado de prisão escrito e expedido por uma autoridade judiciária competente.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A prisão é legal porque a Constituição prevê, como exceção ao princípio do arresto apenas em flagrante ou por ordem judicial (Art. 5º, LXI), a detenção nos casos de transgressão militar ou crime militar definidos em lei.

Os fatos descritos — recusa coletiva e sem motivo de cumprimento de ordem escrita, qualificada como transgressão de natureza grave — enquadram-se nessa hipótese excepcional, permitindo à autoridade militar competente impor prisão disciplinar.

Além disso, o §2º do art. 142 explicita que não cabe habeas corpus contra punições disciplinares militares, o que reforça a constitucionalidade da prisão disciplinar aplicada por dez dias.

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