Questão FC351707
Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridad
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2024
Os militares Marcelo, Alfredo e Gabriel reuniram-se e decidiram, em comum acordo, deixar de cumprir, sem justo motivo, determinação escrita de seu superior hierárquico. A autoridade militar competente, classificando a conduta como transgressão militar de natureza grave, decretou a prisão disciplinar de Marcelo, Alfredo e Gabriel por dez dias. Considerando as disposições contidas na Constituição Federal, a prisão dos militares é
- ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de habeas corpus.
- ilegal, deverá ser imediatamente relaxada por meio de mandado de segurança.
- legal, pois sua conduta configura transgressão militar, hipótese excepcionada pela própria Constituição.
- ilegal, pois não há contra eles um mandado de prisão escrito e expedido por uma autoridade judiciária competente.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A prisão é legal porque a Constituição prevê, como exceção ao princípio do arresto apenas em flagrante ou por ordem judicial (Art. 5º, LXI), a detenção nos casos de transgressão militar ou crime militar definidos em lei.
Os fatos descritos — recusa coletiva e sem motivo de cumprimento de ordem escrita, qualificada como transgressão de natureza grave — enquadram-se nessa hipótese excepcional, permitindo à autoridade militar competente impor prisão disciplinar.
Além disso, o §2º do art. 142 explicita que não cabe habeas corpus contra punições disciplinares militares, o que reforça a constitucionalidade da prisão disciplinar aplicada por dez dias.
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