Questão FC351727
Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administr
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administrativa, que
- gera direito à indenização posterior, se houver dano.
- em uma situação de emergência, não gera direito à indenização.
- gera direito à indenização posterior, independente de comprovação de dano.
- gera direito à indenização posterior, se comprovada má- -fé do poder público.
- gera direito à indenização antecipada, independente de comprovação de dano.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição prevê que, diante de iminente perigo público, a autoridade pode utilizar propriedade particular por meio da requisição administrativa. Trata‑se de ato motivado pelo interesse público e pela urgência, que autorizam o uso sem prévio consentimento do proprietário.
Esse uso não gera, de imediato, direito a pagamento; gera, sim, o direito à indenização ulterior quando houver efetivo dano à coisa ou prejuízo comprovado. Em outras palavras, indeniza‑se o dano causado pelo emprego da propriedade, não o simples aproveitamento temporário.
O proprietário deverá comprovar o prejuízo para obter a reparação, e o montante pode ser discutido posteriormente via processo administrativo ou judicial, conforme o caso (cf. Art. 5º, XXV, CF/88).
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