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Questão FC351727

Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administr

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Nos termos da Constituição Federal, em caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular. Trata-se do instituto da requisição administrativa, que

  1. gera direito à indenização posterior, se houver dano.
  2. em uma situação de emergência, não gera direito à indenização.
  3. gera direito à indenização posterior, independente de comprovação de dano.
  4. gera direito à indenização posterior, se comprovada má- -fé do poder público.
  5. gera direito à indenização antecipada, independente de comprovação de dano.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A Constituição prevê que, diante de iminente perigo público, a autoridade pode utilizar propriedade particular por meio da requisição administrativa. Trata‑se de ato motivado pelo interesse público e pela urgência, que autorizam o uso sem prévio consentimento do proprietário.

Esse uso não gera, de imediato, direito a pagamento; gera, sim, o direito à indenização ulterior quando houver efetivo dano à coisa ou prejuízo comprovado. Em outras palavras, indeniza‑se o dano causado pelo emprego da propriedade, não o simples aproveitamento temporário.

O proprietário deverá comprovar o prejuízo para obter a reparação, e o montante pode ser discutido posteriormente via processo administrativo ou judicial, conforme o caso (cf. Art. 5º, XXV, CF/88).

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