Questão FC351736
Assegurada pela Constituição Federal, a liberdade de associação decorre da manifestação de vontade dos indivíduos que se agregam para a realização de um propósito em comum. A prerr
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Assegurada pela Constituição Federal, a liberdade de associação decorre da manifestação de vontade dos indivíduos que se agregam para a realização de um propósito em comum. A prerrogativa de que goza o indivíduo para se comprometer com sócios em prol de uma mesma finalidade deve, todavia, respeitar os limites a todos impostos de igual forma coletivamente. Sobre tal direito individual, na forma do texto constitucional,
- em nenhuma hipótese alguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
- as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente independente de autorização.
- as associações só poderão ser dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsito em julgado.
- a criação de cooperativas depende de autorização, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando expressamente previsto em lei.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A frase indicada reproduz o comando constitucional do Art. 5º, inciso XX da Constituição Federal: ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Trata‑se de um direito fundamental que protege a autonomia individual perante o Estado e terceiros, garantindo que a filiação a associações decorra exclusivamente da vontade livre das pessoas.
O termo compelido evidencia a vedação a qualquer coação — direta ou indireta — para ingresso ou permanência em entidade, tornando a associação essencialmente voluntária.
Na prática, esse dispositivo assegura que a adesão e a retirada de associações sejam atos livres, tutelados pela Constituição e passíveis de proteção judicial quando violados.
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