Questão FC351738
Príamo, servidor público federal, ao levar seu cachorro para passear como parte de sua rotina diária, por volta das 23h, avista a casa de Agamenon, seu desafeto e vizinho de longa
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2023
Príamo, servidor público federal, ao levar seu cachorro para passear como parte de sua rotina diária, por volta das 23h, avista a casa de Agamenon, seu desafeto e vizinho de longa data, e o vê subitamente desmaiar na varanda, ocasião em que Príamo adentra a residência de seu desafeto para lhe prestar socorro. Ao voltar a si e vendo quem o socorria, Agamenon grita em alta voz para que Príamo saia de sua casa imediatamente, acusando-o de invasão domiciliar. Considerando o caso hipotético e o rol de direitos fundamentais esculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, pode-se afirmar que, ao adentrar a residência de Agamenon sem seu consentimento, Príamo
- teria agido corretamente se tivesse invadido a casa de Agamenon para prestar-lhe socorro sem o consentimento do morador apenas durante o dia.
- agiu corretamente, já que é permitida a entrada em casa alheia sem o consentimento do morador para prestar-lhe socorro, entre outras hipóteses, seja durante o dia, seja à noite.
- afrontou a Constituição, já que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre apenas.
- agiu corretamente, já que apenas em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro por agente público, visto estar revestido de fé pública, a Constituição permite a entrada em casa alheia sem a permissão do morador.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Príamo agiu corretamente. A Constituição, no Art. 5º, XI, consagra a regra de que a casa é asilo inviolável, mas prevê exceções expressas: entrada sem consentimento é permitida em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
No caso narrado, havia situação de emergência médica: Agamenon desmaiou e necessitava de ajuda imediata. A hipótese de prestar socorro autoriza a entrada de qualquer pessoa — não apenas agentes públicos — e válida independentemente do horário (dia ou noite), desde que a medida seja proporcional e dirigida a salvar a integridade/vida do assistido.
Portanto, a conduta de Príamo encontra fundamento na exceção constitucional e é juridicamente lícita.
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