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Questão FC351747

Marlene e José estavam discutindo sobre uma reportagem que foi divulgada em um jornal de circulação nacional sobre a inviolabilidade de sigilos, prevista na Constituição da Repúbli

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

Marlene e José estavam discutindo sobre uma reportagem que foi divulgada em um jornal de circulação nacional sobre a inviolabilidade de sigilos, prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Desta conversa foram extraídas três conclusões; Marlene concluiu que (I) pode a administração penitenciária, por motivos de segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica, proceder à leitura das correspondências remetidas pelos sentenciados; e que (II) Comissões Parlamentares de Inquérito – CPIs podem determinar a quebra dos sigilos fiscal, bancário, de dados e podem determinar interceptação telefônica (escuta, grampo). José concluiu que (I) o afastamento parcial do sigilo telefônico em casos de “trotes telefônicos”, ainda que na prestação dos serviços de emergência, constitui medida desarrazoada e desproporcional, uma vez que o Poder Executivo não está autorizado a monitorar os dados pessoais dos cidadãos.

 

Diante do exposto, assinale a alternativa que apresenta quem está correto.

  1. Marlene está correta em seus dois posicionamentos.
  2. José está correto e Marlene está equivocada em ambas as conclusões.
  3. José está equivocado e Marlene está correta apenas no primeiro posicionamento.
  4. José está correto e Marlene está correta apenas em seu segundo posicionamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Gabarito: Letra C — Marlene está correta apenas no primeiro posicionamento; José está equivocado.

Quanto à correspondência prisional, o STF, no HC 70.814-5/SP, reconheceu que a administração penitenciária pode, de forma excepcional e observando o disposto no art. 41, § único, da Lei nº 7.210/1984 (LEP), proceder à leitura/interceptação de correspondência de sentenciados por razões de segurança pública, disciplina prisional e preservação da ordem jurídica.

Sobre o sigilo telefônico, o STF, na ADI 4924/DF, entendeu que o sigilo telefônico não é absoluto; norma que permite o afastamento parcial para apurar trotes a serviços de emergência foi considerada constitucional, de modo que a afirmação de José está equivocada.

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