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Questão FC351750

O Art. 5º da Constituição da República lista uma série de direitos e garantias fundamentais; são citados na própria Constituição e, ainda, considerados cláusulas pétreas, as quais,

Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)

Instituto Consulplan · 2023

O Art. 5º da Constituição da República lista uma série de direitos e garantias fundamentais; são citados na própria Constituição e, ainda, considerados cláusulas pétreas, as quais, em teoria, não podem ser suprimidas da nossa Constituição em nenhum caso. Dentre os direitos e garantias fundamentais, existe limitação a certos tipos de pena, bem como indicação a penas que são aceitas no nosso ordenamento jurídico. Pode ser aplicada, no Brasil, segundo as normas constitucionais, pena de:

  1. Banimento.
  2. Perda de bens.
  3. Caráter perpétuo.
  4. Trabalho forçado.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Constituição Federal admite a perda de bens como uma das modalidades de pena/efeito penal, previsto no art. 5º, XLVI, que determina que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a perda de bens.

Trata‑se de uma sanção de natureza patrimonial destinada a retirar do agente o proveito econômico decorrente da infração, não sendo medida cautelar, mas consequência vinculada ao processo penal.

Como exemplo prático, o art. 91, II, "b", do Código Penal prevê, como efeito da sentença condenatória, a perda, em favor da União, do "produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente".

Assim, a perda de bens é permitida pelo ordenamento como forma de neutralizar a vantagem ilícita obtida com a prática criminosa, condicionada à respectiva condenação.

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