Questão FC351757
É possível o ingresso em domicílio, sem o consentimento do morador, durante a noite, EXCETO:
Dos Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 17 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2022
É possível o ingresso em domicílio, sem o consentimento do morador, durante a noite, EXCETO:
- Por ordem judicial.
- Para prestar socorro.
- Em caso de desastre.
- Em caso de flagrante delito.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa “Por ordem judicial” é a resposta correta porque a Constituição Federal não autoriza, em regra, ingresso em domicílio sem consentimento durante a noite com base em simples ordem judicial.
O art. 5º, XI prevê a inviolabilidade do domicílio e só admite a entrada por determinação judicial expressamente “durante o dia”. Assim, a ordem judicial autoriza a quebra da inviolabilidade do lar, mas com a limitação temporal prevista na norma constitucional; fora desse parâmetro, a ordem judicial não legitima, por si só, ingresso noturno sem maiores pressupostos.
Portanto, a distinção temporal é decisiva: a autoridade judicial precisa observar a restrição constitucional, sob pena de violação dos direitos à privacidade e à intimidade, devendo sua decisão ser sempre fundamentada.
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